A DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COMUNICA OS PAIS E RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS MATRICULADOS NA EMEI PROF.ª ELOYDE RODRIGUES CALDEIRA QUE A PARTIR DO DIA 18/02/2019, SÓ IRÃO PERMANECER EM TEMPO INTEGRAL OS ALUNOS DE 0 (ZERO) A 3 (TRÊS) ANOS MATRICULADOS NOS BERÇARIOS I E II E MATERNAIS I E II.
De acordo com as legislações
PARECER 17/12 DO CNE.
Quanto à jornada, de acordo com o que dispõe a Lei nº 11.494/2007, para todas as etapas da Educação Básica, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil estabelecem que a Educação Infantil deve ser ofertada às crianças em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias, ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diárias.
É preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar.
Na verdade, esta interpretação busca conciliar dois direitos fundamentais da criança: o direito a convivência familiar e o direito à educação. Assim, para atender estes direitos e conciliá-lo com as metas do Plano Nacional de Educação, deve- se entender:
PERÍODO PARCIAL:
O atendimento de no mínimo 05 horas ao dia (8h→12:30h; 12:30→17:00) para as crianças em educação infantil.
PERÍODO INTEGRAL:
O período de, no mínimo, 07 horas e, no máximo, 10 horas ao dia, conforme indicação no Parecer 17/12 do CNE.
O período parcial pode ser o atendimento padrão, em face da realidade nacional, Sendo que o período integral deve ser progressivamente ampliado, e indicado preferencialmente para as crianças em situação de maior vulnerabilidade, ou em situação de risco social ou pessoal, podendo compreender:
ALTA VULNERABILIDADE SOCIAL:
A família cuja renda per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional
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MÉDIA VULNERABILIDADE SOCIAL:
A família com baixa renda e em ascensão social por meio do trabalho, assim considerada aquela cuja renda per capita seja superior a meio salário mínimo nacional e igual ou inferior a um salário mínimo nacional e cujos pais trabalham e não podem permanecer com a criança
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SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL OU PESSOAL:
- As hipóteses previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
ESCLARECEMOS QUE TAIS MUDANÇAS SERÃO NECESSARIAS DEVIDO A FALTA DE ESPAÇO FISICO, IMPOSSIBILITANDO UM BOM ATENDIMENTO AS NOSSAS CRIANÇAS.
Ocauçu